Nova versão da NP 4552 já disponível!

Conheça as novas atualizações à norma

Em 2016, a norma portuguesa NP 4552 foi publicada com o objetivo de melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e promover a igualdade de género no local de trabalho. Esta norma estabelece um quadro para as organizações implementarem um sistema de conciliação que considere as necessidades pessoais e familiares dos colaboradores, ao mesmo tempo que promove a igualdade de género.

A atualização da NP 4552:2016 para NP 4552:2022 vem trazer algumas alterações à norma. Está mais organizada, intuitiva e fácil de compreender e implementar.

O que mudou?

  1. Existiu uma reorganização dos requisitos associados às partes interessadas relativamente à sua avaliação da significância e ao envolvimento das partes interessadas relevantes, que passam a estar integrados no capítulo 4 – Contexto da Organização;
  1. Inclui-se no capítulo 6 – Planeamento um requisito de “Obrigações de Conformidade” que pede à organização que identifique as obrigações de carácter legal e regulamentar aplicáveis às organizações. Para além disso, pede-se no requisito 9 – Avaliação de Desempenho a necessidade de a organização avaliar o cumprimento destas mesmas obrigações;
  1. No capítulo 8 – Operacionalização, alterou-se o nome de programas da conciliação para ações de conciliação, contudo mantendo-se a necessidade de se estabelecerem objetivos de conciliação, de se proceder ao respetivo planeamento e de se implementarem ações para os atingir;
  1. Incluir-se no requisito 9 – Avaliação de Desempenho, um requisito específico sobre “Reclamações” que refere, nomeadamente, a disponibilização de um procedimento de reclamações e a definição do canal de reclamação, bem como a garantia que o reclamante não é alvo de represália ou retaliações;
  1. O Anexo A inclui agora informação sobre os princípios que anteriormente estavam descritos nos requisitos, e procedeu-se a uma clarificação da aplicação dos princípios e valores;
  2. O Anexo B inclui informação de como identificar as partes interessadas, deixando esta informação de estar junto ao requisito respetivo;
  3. O Anexo C inclui informação sobre a forma de avaliação da significância dos aspetos da conciliação.

As organizações deverão transitar para a nova versão até Maio de 2024.

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