Portugal aprova lei de proteção de dados um ano depois do RGPD

Portugal aprova lei de proteção de dados um ano depois do RGPD

Lei de execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovada no passado dia 14 de junho, um ano depois da sua aplicação plena, com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira.

O RGPD –  Regulamento Geral de Proteção de Dados passou a ser plenamente aplicável a 25 de maio de 2018, uma vez que, por ser um regulamento da União Europeia, passou a ser diretamente aplicável em Portugal. Mas era necessário definir alguns detalhes como a idade do consentimento para o tratamento de dados ou coimas a aplicar a instituição do Estado.

No documento aprovado, a lei portuguesa optou pela idade mínima (13 anos) a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais. Ao longo da discussão também chegou a ser considerada a possibilidade de optar pela idade mínima de 16 anos, mas não se avançou com esta medida.

Quanto às possíveis coimas aplicadas o Estado está isento durante três anos, mas apenas se a autoridade de controlo concordar.

Os valores das coimas podem ir até aos 20 milhões de euros, ou 4 % do volume de negócios anual caso se trate de contraordenações muito graves. Do valor pago em multas 60% é entregue ao Estado e 40% são retidos pela CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).