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Enquadramento

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) tem aplicação direta e imediata a partir de Maio de 2018 vindo substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz mudanças significativas que terão impacto na vida das organizações. Assim, empresas e entidades públicas devem começar, desde já, a preparar a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está conforme atempadamente. O tempo urge, sendo obrigatório estar em conformidade até Maio de 2018.

O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :

 

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Fique a conhecer o Decreto-Lei Português sobre RGPD.

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Quais as principais alterações do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados Português?

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Faça download e obtenha um breve resumo do novo parecer do RGPD Português.

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Que direitos pessoais terá de cumprir?

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Direito a ser esquecido (o responsável deve removê-los dos sistemas)

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Direito a transferir os dados para outra entidade

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Direito a opor-se ao processamento de dados

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Direito de pedir para adicionar ou corrigir os dados

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Quem é o Data Protection Officer?

 

O DPO é uma pessoa nomeada pelas empresas – que sejam responsáveis ou que atuem como subcontratadas para o tratamento de dados pessoais – e a sua função será supervisionar e aconselhar a empresa a respeito das obrigações contidas no Regulamento. As funções do DPO são, regra geral, zelar pelo cumprimento da legislação de proteção de dados no âmbito das atividades do responsável ou subcontratado pelo tratamento dos dados. O DPO terá o exaustivo trabalho de recolher informações para identificar as atividades de tratto de dados pessoais, analisar e verificar a conformidade desses processos com as regras do Regulamento.[/vc_column_text][vc_column_text]

Porque devo participar?

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