GDPR/DPO Details
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Background
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) tem aplicação direta e imediata a partir de Maio de 2018 vindo substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz mudanças significativas que terão impacto na vida das organizações. Assim, empresas e entidades públicas devem começar, desde já, a preparar a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está conforme atempadamente. O tempo urge, sendo obrigatório estar em conformidade até Maio de 2018.
O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :
- Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
- Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
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Quais as principais alterações do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados Português?
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Que direitos pessoais terá de cumprir?
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Quem é o Data Protection Officer?
O DPO é uma pessoa nomeada pelas empresas – que sejam responsáveis ou que atuem como subcontratadas para o tratamento de dados pessoais – e a sua função será supervisionar e aconselhar a empresa a respeito das obrigações contidas no Regulamento. As funções do DPO são, regra geral, zelar pelo cumprimento da legislação de proteção de dados no âmbito das atividades do responsável ou subcontratado pelo tratamento dos dados. O DPO terá o exaustivo trabalho de recolher informações para identificar as atividades de tratto de dados pessoais, analisar e verificar a conformidade desses processos com as regras do Regulamento.
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Porque devo participar?
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Saiba mais sobre as nossas formações especializadas
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