Como gerir a inovação e como a nova norma NP 4457:2021 pode ajudar

Para algumas pessoas, a terminologia de “gestão de inovação” parece algo contraditório. Pensando em gestão como algo formal, rigoroso, procedimental, como é que isso se coaduna com algo que deve ser livre, aberto e fora da caixa?

O que é facto é que quando as duas realidades são potenciadas e se juntam, as organizações só ganham com isso.

É este o grande objetivo da NP 4457:

– Permitir às organizações uma maior facilidade, em linhas gerias, na definição dos seus objetivos de inovação (alinhados com os objetivos estratégicos);

– Permitir a criação e recolha de ideias (sejam fruto de criatividade interna ou monitorização de inputs de origem externa) na organização e melhoria das ferramentas;

– Definir e priorizar as iniciativas de inovação que a organização pretende estabelecer (sejam elas a criação de novos produtos, bens ou serviços, processos, novos métodos de marketing ou organizacionais) ;

– Controlar os resultados e o retorno que cada iniciativa trouxe para a organização.

A NP 4457 é uma norma portuguesa certificável que permite trabalhar internamente todo este sistema e orienta as organizações para práticas que levam a uma melhoria do seu desempenho a este nível, criando conhecimento e inovação e transformando-o em riqueza económica e social.

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A última versão da norma foi revista e publicada em dezembro de 2021 e vem agora incluir os aspetos introduzidos com a publicação da ISO 56002:2019 – Sistema de Gestão de Inovação – Linhas de Orientação. A criação desta nova versão deveu-se à necessidade de evolução da norma e à melhoria e atualização de alguns pontos, nomeadamente em relação à norma anterior:

  • está agora alinhada com o Anexo SL e permite a integração mais fácil com as outras normas ISO;
  • introduz os temas de gestão da mudança e de análise de riscos e oportunidades;
  • define de uma forma mais concreta os princípios de inovação e adiciona novas terminologias, como gestão de inteligência estratégica, cultura de inovação e visão de inovação;
  • potencia a gestão e controlo da operação, de iniciativas e processos de inovação, salientando ferramentas e métodos internos de validação;
  • introduz o tema do financiamento, que pede a determinação dos recursos financeiros necessários e contabiliza os recursos alocados à atividade inovadora numa organização.

As organizações que detêm os seus Sistemas de Gestão Investigação e Desenvolvimento certificados conforme a NP 4457:2007 terão um período de transição de 24 meses, ou seja, até 15/12/2023, para adequarem os seus sistemas ao novo referencial, estando a Strongstep disponível para apoiar na implementação ou transição para esta norma.

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